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Volta Redonda lança licitação muito suspeita.

segunda-feira, 30 de maio de 2011 , Posted by Alex Alves at 11:46

Uma prefeitura tem o direito de privar as empresas de seu município de participar de uma concorrência pública, imponto no texto dessa concorrência condições que exclua do processo todas, ou quase todas as empresas do município?

Ao fazer isso o que busca essa prefeitura?

Essas são algumas das muitas perguntas que me ocorreram, lendo os trechos de uma licitação publicada pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda, que se não é um jogo de cartas marcadas é muita coincidência.

Com essa licitação a PMVR, tem como objeto a contratação de farmacêuticos e auxiliares e também o fornecimento de um sistema informatizado para controle das farmácias.

““7.3.1.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei Contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, conforme o caso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:

ILG = INDICE DE LIQUIDEZ GERAL cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,5.

ILC = ATIVO CIRCULANTE_ : cujo resultado devera ser maior ou igual a 1,5.

PASSIVO CIRCULANTE

GEG = GRAU DE ENDIVIDAMENTO cujo resultado deverá ser menor ou igual a 0,50.

7.3.2. Certidão Negativa de pedido de falência e ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com validade de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição;

7.3.2.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente.

7.3.3 Prova de possuir Capital Social registrado e integralizado não inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), comprovado através da apresentação do contrato social ou alteração contratual, devidamente registrada na Junta Comercial;

7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, neste caso, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade junto ao Conselho Federal de Farmácia dentro da validade e critérios do referido Conselho.”

Se o objetivo é a contratação de farmacêuticos e auxiliares, então para que a empresa tem que ter registro no conselho? Quem tem que ter registro é o contratado não quem vai apenas contratar o profissional e pagar seus salários durante o tempo determinado. Estranho, não? Além de ser registrada no conselho essa empresa vai ter que fornecer o software.

Então como encontrar empresas que atendam a essas regras para lá de específicas dentro de Volta Redonda? Ou mesmo na região?

O que parece claro é o desejo por parte da PMVR de deixar fora da licitação algumas empresas, ou muitas, que poderiam atrapalhar os planos de contratação de uma empesa especifica, causando assim a falta de concorrência e por consequência um aumento no preço da contratação.

Excluir empresas da cidade parece ser praxe na PMVR, pois foi observado que na área de Sistemas de Informação, a PMVR contrata empresas de fora do município para prestar serviço e até o “site” da referida prefeitura tem o registro não no registro.br e sim nos Estados Unidos. Isso mesmo tendo muitas empresas do ramo na cidade, empresas essas que tem capacidade, estrutura e tudo que é necessário para prestar o mesmo serviço gerando emprego e renda dentro da Cidade do Aço.

O que não é possível entender é o que faz uma prefeitura agir assim, uma vez que são as empresas de Volta Redonda que geram empregos no município e pagam os impostos para a prefeitura.

Até pouco tempo atrás víamos entidades, a mídia e toda forma de sociedade representada, buscando formas de procurar, coibir, denunciar e punir atos de corrupção, favorecimentos, licitações com cartas marcadas e todo tipo de atos que pudessem levar ao gasto de dinheiro publico de forma diferente ao descrito nas leis.

Agora parece que a preocupação maior não vai mais ser com a corrupção em si e sim com a sua legalização por meio de verdadeiras obras de “arte” cuidadosamente criadas para atender propósitos não explícitos em uma administração pública.

Entendo que todas as vezes que um poder público lança uma licitação no mercado, e essa por sua vez tenha uma redação dirigida a fazer com que estejam aptas a participarem apenas um pequeno grupo de empresas, de um determinado seguimento específico, fazendo com que muitas ou quase todas as empresas existentes no universo licitado fiquem de fora, isso é um ato de protecionismo, ou de apadrinhamento, visando que apenas a empresa previamente escolhida possa se apresentar para atender aos propósitos da licitação. Fica fora de sentido criar um processo licitatório cujo objetivo seja criar barreiras para impedir a participação de empresas, sendo que tal processo foi instituído justamente para dar chance para o maior numero de empresas de determinado seguimento, além de tornar o processo mais justo e transparente.

Pelo sim, pelo não, vale a pena as empresas do setor, as entidades de fiscalização, e principalmente os munícipes de Volta Redonda ficarem mais atentos sobre o que anda acontecendo em sua cidade, e principalmente em sua prefeitura. Fica a dica!

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